O que você está procurando?

Notícia | O contribuinte emitente de NFC-e é obrigado ao Sintegra?


Postado em: 22/01/2018

O contribuinte emitente de NFC-e é obrigado ao Sintegra? De acordo com o Art. 543-Z-Z-T/RICMS, o contribuinte que emita NFC-e e não possua ECF autorizado pela SEFAZ fica desobrigado da geração, transmissão e manutenção dos arquivos do Sintegra.

Assim, para ficar desobrigado do Sintegra, após se credenciar em produção como emitente de NFC-e, o contribuinte deverá solicitar a cessação dos ECFs autorizados .

*Resposta alterada pelo Decreto 4155-R/2017, com efeitos a partir de 01/10/17.

"Nossa equipe é formada por profissionais altamente qualificados, garantindo assim, segurança e facilidade na automatização comercial da sua empresa."