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Notícia | Prazo para a obrigatoriedade de uso de NFC-e no Estado do Espírito Santo


Postado em: 29/05/2017

Prazo para a obrigatoriedade de uso de NFC-e no Estado do Espírito Santo

               A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz – ES) divulgou esta semana no Diário Oficial os prazos de obrigatoriedade da emissão da Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

                NFC-e é o Documento Fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela Assinatura Digital do emitente e Autorização de Uso pela Administração Tributária da Unidade Federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Pode-se perceber que é o mesmo conceito da NF-e.

                De acordo com o DIO-ES do dia 29/05/2017 os estabelecimentos varejistas localizados no estado do ES poderão solicitar o credenciamento voluntário para a emissão de NFC-e, modelo 65, e do Documento Auxiliar da NFC-e (Danfe-NFC-e) de acordo com os seguintes prazos:

  • A partir de 1.º de junho de 2017 empresas optantes do Simples Nacional, exceto hipermercados, supermercados e revendedores varejistas de combustíveis;
  • A partir de 1.º de setembro de 2017 poderão se credenciar as empresas:
    1. Do regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto.
    2. Os estabelecimentos supermercados, hipermercados e varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional;
  • A partir de 1.º de janeiro de 2018 todos os estabelecimentos varejistas localizados no Estado.

As empresas que ainda optarem por utilizar a NFC-e tem o prazo até 31/12/2018 para efetuar a baixa de todos os Emissores de Cupom Fiscal (ECF) ou que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Fonte: DIO/ES 25/05/2017 e DIO/ES 29/05/2017.

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